AVISO AOS ELEITORES
Em cumprimento do disposto no Artigo 56º da Lei nº 13/99, de 22 de Março (nova redacção dada pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto - estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral), torna-se público que, durante o corrente mês de Março, se encontram expostos os cadernos de recenseamento nas Comissões Recenseadoras, que funcionam, no território nacional, nas sedes das Juntas de Freguesia e, no estrangeiro, nos Consulados, nas Embaixadas ou nos Postos Consulares, para efeitos de consulta e reclamação de todos os interessados.
Dispõem também da possibilidade de consulta através da Internet em:
http://www.recenseamento.mai.gov.pt
ou
enviando um SMS [grátis]
para
3838 [escrevendo re nº BI data nascimento (aaaammdd) ex. re 12345678 19600123]
O Recenseamento Eleitoral
REGISTO DE CÃES E GATOS
O registo e licenciamento de cães e gatos passa a poder fazer-se em qualquer altura do ano.